Todos os Aplicativos:
(UBER, 99 app, Cabify, Femitaxi, MeLeva, Easy Taxi, Lady Driver…)

A Resolução CGSN nº 148/19 – alteração na legislação ocorrida na data de ontem (08/08/2019) a qual permite o ingresso de motoristas de aplicativo no modelo empresarial denominado MEI – Microempreendedor Individual trata-se de uma enorme conquista para a categoria de trabalho.

Considerando os custos extremamente reduzidos em todos os sentidos, especialmente em relação aos impostos (federais, estaduais, municipais, IRPF, etc), à contribuição para o INSS aliado ao direito à todas as coberturas que um segurado do INSS possui, orientamos a todos os motoristas de aplicativos (UBER, 99 app, Cabify, Femitaxi, MeLeva, Easy Taxi, Lady Driver…) que providenciem o mais rapidamente possível a abertura de seu MEI.

Deseja solicitar um orçamento sem compromisso?
Basta clicar no ícone do Whatsapp localizado no canto inferior direito da tela
Caso deseje mais informações, estamos 100% à disposição para esclarecê-los.

Resolução_Nº_148-de-2-de-AGOSTO-DE-2019/Diário Oficial-da-União

Atenciosamente,
Thales Warzeé

(Contador/Controller) – AULTHA ASSESSORIA CONTABILIDADE LTDA
+55 11 96602-1032